Transporte Escolar: MP-BA denuncia Prefeito, Secretário de Educação e empresa por suposto desvio
de R$ 7 milhões no Município de Gandu
Além de requerer a condenação dos agentes públicos, o MP-BA também apresentou pedido cautelar com o objetivo de bloquear parte dos bens dos réus

Prefeito Leonardo Barbosa Cardoso e Wendell Oliveira Leite, secretário de educação do município / Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia MP-BA), por intermédio de seu promotor de justiça Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nela são acusados o primeiro réu: Leonardo Barbosa Cardoso, exerce atualmente mandato eletivo de Prefeito municipal de Gandu; o segundo réu: Wendell Oliveira Leite, secretário de educação do município; e terceiro réu: sociedade empresária EMBATTUR Empresa Bahiana De Transporte E Turismo EIRELI – EPP, por irregularidades na execução do contrato do transporte escolar.
O MP-BA alega que os elementos constantes no inquérito civil permitiram constatar graves ilegalidades praticadas pelo prefeito municipal e pelo secretário de educação, ao longo de todos os dois processos licitatórios. Reitera que, “esgotadas todas as diligências cabíveis para apurar as gravosas imputações, trouxe à tona indícios suficientes da prática de atos dolosos de improbidade administrativa tanto por violação do princípio da legalidade (art. 11 da lei 8.429/1992) quanto por danos ao erário (art. 10 da lei 8.429/1992).”
Nos autos, o titular da Promotoria destaca que merece análise o edital de licitação relativo ao pregão eletrônico nº 01/2017 e do pregão eletrônico nº 03/2017, de forma a se apontar ilegalidades cometidas pelo município.
Segundo o promotor, o primeiro e gritante ato de improbidade praticado por todos os três réus revelou-se na apresentação da “relação de disponibilidade”. Para ele, “é inadmissível o fornecimento de uma lista de veículos que não se permita através dela identificar a existência, a propriedade, características etc. dos veículos”. Destaca ainda, com aparente indignação, que “no município de gandu tudo é possível.” E, mantendo o tom, continua a narrativa: “e como tudo que é muito ruim ainda pode piorar. Acessando aos bancos de informações oficiais do Ministério Público do Estado da Bahia comprovou que na lista de veículos existentes em nome da empresa não consta nenhum dos veículo indicados no procedimento licitatório nº 03/2017.”
Para a promotoria restou comprovado que a empresa não possui habilitação técnica para a execução do serviço público do transporte escolar. Expõe que “concorreu para a prática do ato de improbidade, em verdadeira divisão de tarefas com os dois primeiros réus, prefeito e secretário municipal, que aceitarem documentos falsos no processo de a habilitação e ao dolosamente não fiscalizarem a execução dos contratos administrativos permitindo que a empresa se beneficiasse de forma direta o produto do ilícito, incorporando ao seu patrimônio das verbas públicas desviadas pelo prefeito e secretário municipal de educação.”
Pontua o representante do MP-BA na petição: “Ao final dessa sucessão de ilegalidades, o único papel desempenhado pela EMBATTUR passou a ser auferir lucros com a prestação do serviço, já que coleta para si frações monetárias decorrentes da operação do serviço de transporte escolar, sem na prática investir nenhum recurso financeiro ou empregar esforços próprios na implementação do objeto contratado, tendo optado por efetuar a subcontratação integral do serviço.”
Argumenta ainda que descumpriu o município de Gandu praticamente todas as cláusulas dos seus próprios contratos administrativos (nº 039/2017 e 060/2017). E, ao descumprir os seus próprios contratos administrativos, também o Município de Gandu violou, reiteradamente, a lei federal nº 8.666/1993. Segundo o promotor, “E além de tudo o que já foi dito, a empresa foi ainda premiada com o recebimento de 6 (seis) aditivos contratuais do contrato administrativo, resultando em um acréscimo de alguns milhões de reais, sem qualquer demonstração de melhora na prestação do serviço contratado”.
De acordo com as investigações realizada, o MP-BA constatou e informou nos autos que esses contratos causaram um dano ao erário estimado em mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) acrescidos, até onde se sabe, ao patrimônio da empresa beneficiada. O cálculo do montante, informado na petição inicial, parte do valor do contrato inicial de R$: 2.049.864,00, mas, com os inúmeros aditivos concedidos à empresa, a totalidade chega aos R$ 7.000.000.00 estimados pela autoridade judicial.
Argumenta o promotor ser a situação em análise um “resumo do filme de terror” em que a empresa EMBATTUR foi beneficiada pelo prefeito municipal de Gandu e pelo secretário municipal de educação auferindo, sem prestar nenhum serviço público, os seguintes valores: R$ 2.049.864,00 (ano de 2017), R$ 2.099.864,00 (ano de 2018) e R$ 1.925.048,80 (2019); no contrato administrativo 060/2017: R$ 497.520,00. Encerra o exposto sobre a soma: “O MONTANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA OS COFRES PÚBLICOS? R$ 8.088.537.41 NÃO HÁ REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA QUE RESOLVA.”
Além de requerer a condenação dos agentes públicos, o MP-BA também apresentou pedido cautelar com o objetivo de bloquear parte dos bens dos réus. Por fim, o MP-BA também requereu a condenação definitiva dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público.
Com o ajuizamento da ação civil pública, o processo deverá passar pela análise do Juízo da comarca de Gandu que analisará as medidas cautelares requeridas pelo MP-BA.
Fonte: sulbahia1